CP - Comissão de Assistência Social, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Segurança Pública
Dados Básicos
Nome
Comissão de Assistência Social, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Segurança Pública
Sigla
CP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/01/2017
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2024
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Ação Social: Opinar sobre temas relacionados à Ação Social, emitindo sugestões prioritárias; fiscalizar os convênios assinados pela Secretaria de Assistência Social, bem como apoiar as entidades filantrópicas.
Direitos Humanos e Defesa do Consumidor: Tem por objetivo receber denúncias, apurar e solicitar providências junto às Instituições e Poderes Públicos, no tocante ao descumprimento dos Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, estabelecidos na Constituição Federal, Declaração Universal dos Direitos Humanos e Código de Defesa do Consumidor.
Segurança Pública: Tem por objetivo zelar pela incolumidade pública dos munícipes desta cidade, com as seguintes atribuições:
I – Receber as reclamações de populares desta cidade, concernentes a segurança pública municipal, e encaminhar aos órgãos competentes da Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público estadual e Poder Judiciário, para adoção das providencias cabíveis;
II – Fiscalizar a prestação da segurança pública, junto aos órgãos públicos competentes;
III – Solicitar do poder executivo municipal e estadual os recursos necessários para a efetivação da segurança pública municipal, em parceria com os órgãos descritos anteriormente;
Direitos Humanos e Defesa do Consumidor: Tem por objetivo receber denúncias, apurar e solicitar providências junto às Instituições e Poderes Públicos, no tocante ao descumprimento dos Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, estabelecidos na Constituição Federal, Declaração Universal dos Direitos Humanos e Código de Defesa do Consumidor.
Segurança Pública: Tem por objetivo zelar pela incolumidade pública dos munícipes desta cidade, com as seguintes atribuições:
I – Receber as reclamações de populares desta cidade, concernentes a segurança pública municipal, e encaminhar aos órgãos competentes da Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público estadual e Poder Judiciário, para adoção das providencias cabíveis;
II – Fiscalizar a prestação da segurança pública, junto aos órgãos públicos competentes;
III – Solicitar do poder executivo municipal e estadual os recursos necessários para a efetivação da segurança pública municipal, em parceria com os órgãos descritos anteriormente;
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término