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Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 37 de 2025
Ementa: Indico que o Executivo encaminhe a essa Casa Projeto de Lei que Altera a redação do Art.2º, da Lei nº 772/1998, de 02 de dezembro de 1998, determinando que a doação seja feita com clausula de inalienabilidade, pelo prazo de (12) doze anos, no objetivo superior de proteção da família.
Votos
Sim: 13
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado Por Unanimidade
Observações